•  

Resolução CNJ 586/2024

Nos últimos anos, o sistema judiciário brasileiro tem enfrentado um aumento expressivo nas reclamações trabalhistas. Para lidar com essa crescente demanda, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, a Resolução nº 586/2024, que promete transformar o processo de homologação de rescisões de trabalho na Justiça do Trabalho.

Essa nova resolução permite a homologação de acordos extrajudiciais sem a necessidade de ajuizamento de ação judicial, visando desobstruir o sistema e oferecer uma alternativa mais ágil e eficiente para a resolução de conflitos entre empregadores e empregados.

Desde a reforma trabalhista de 2017, observou-se uma resistência significativa por parte dos juízes em homologar esses acordos, o que comprometeu sua efetividade. Com a nova resolução, há uma expectativa renovada de que a Justiça Trabalhista acolha essa abordagem, permitindo que acordos extrajudiciais tenham quitação ampla.

Com a homologação de acordos extrajudiciais pela Justiça do Trabalho, sua empresa pode obter a quitação total das obrigações trabalhistas, desde que observados alguns pontos essenciais:

      1. Quitação ampla e irrevogável: O acordo precisa conter uma previsão expressa de quitação ampla, geral e irrevogável. Isso significa que, uma vez homologado, o acordo impede que o trabalhador venha a reivindicar no futuro qualquer direito relacionado ao contrato de trabalho, exceto em situações específicas, como sequelas acidentárias ou doenças ocupacionais não conhecidas no momento do acordo.
      2. Assistência jurídica obrigatória e separada: Para assegurar que o acordo seja justo e equilibrado, tanto a empresa quanto o trabalhador devem ser assistidos por advogados diferentes. A Resolução veda a constituição de um advogado comum para ambas as partes, garantindo que cada parte tenha sua defesa devidamente representada.
      3. Segurança jurídica e prevenção de futuros litígios: A Resolução garante que, se o acordo for devidamente assistido e homologado, sua empresa estará protegida de futuros questionamentos trabalhistas. Essa segurança evita prejuízos financeiros relacionados a processos que poderiam surgir caso o acordo não tivesse sido bem estruturado.
      4. Vícios de vontade e validade do acordo: Para que o acordo tenha eficácia plena, é necessário que ele esteja livre de vícios de vontade (como coação ou erro), garantindo que a negociação seja transparente e justa. A simples hipossuficiência do trabalhador não pode ser usada para presumir a invalidade do acordo.
     

    Além de garantir a presença de advogados distintos, é importante lembrar que para trabalhadores menores de 16 anos ou incapazes, o acordo deve ser acompanhado por pais, curadores ou tutores legais. A homologação só pode ser solicitada por meio dos órgãos judiciários competentes, como os Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc-JT) e nos primeiros seis meses de vigência da Resolução, as regras aplicam-se apenas aos acordos cujo valor seja superior a 40 salários-mínimos.

    A implementação dessa resolução oferece diversos benefícios, especialmente em termos de economia e segurança jurídica. Entre as principais vantagens estão:

        • Redução de custos com processos trabalhistas longos e custosos.

        • Mais rapidez na resolução de disputas, evitando a morosidade judicial.

        • Foco nas operações da empresa, sem precisar se preocupar com demandas judiciais futuras relacionadas ao acordo.

        • Segurança jurídica ampliada, com a quitação ampla e irrevogável, protegendo sua empresa de novas reclamações sobre os direitos que já foram objeto de acordo.

      Em síntese, a resolução aprovada pelo CNJ representa um avanço significativo na modernização da Justiça do Trabalho e na busca por soluções mais eficazes para os conflitos trabalhistas. No entanto, para que essa medida cumpra seus objetivos, é essencial que sua implementação seja feita de forma cuidadosa e acompanhada de um monitoramento rigoroso. Isso garantirá que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados e que as novas diretrizes contribuam efetivamente para a construção de um ambiente de trabalho mais justo, equilibrado e colaborativo.

      Antes de negociar qualquer acordo extrajudicial, é essencial que sua empresa esteja assessorada por um advogado especializado em Direito do Trabalho. A assessoria jurídica garante que o acordo será elaborado de maneira correta, observando todos os requisitos legais e protegendo sua empresa de riscos futuros.

      Ficou com dúvidas? Nossa equipe de especialistas está à disposição para ajudar sua empresa a entender todos os detalhes da Resolução nº 586/2024 e como ela pode ser aplicada para resolver disputas trabalhistas de maneira rápida e segura.

      Michelle Rosa

      Sócia responsável pela área trabalhista

      Mariana Rezende

      Advogada trabalhista

      Deixe uma resposta

      O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

      Enviar Mensagem
      1
      TIRE SUAS DÚVIDAS
      Olá, tudo bem? Para que possamos melhor te atender, me conta qual seu nome e como podemos lhe ajudar? Não cobraremos qualquer valor nesta consulta!