A Portaria nº 3.665/2023, editada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), traz novas diretrizes para o trabalho em feriados no setor comercial. Sua entrada em vigor está prevista para 1º de julho de 2025, após sucessivos adiamentos desde sua publicação em novembro de 2023.
Até então, setores como comércio varejista, supermercados e farmácias podiam funcionar em feriados de forma automática, amparados pela Portaria nº 671/2021, sem necessidade de acordo específico. Com a nova norma, isso muda: o trabalho em feriados só será permitido mediante autorização expressa em convenção coletiva de trabalho, negociada entre sindicatos de trabalhadores e empregadores. Sem essa negociação formalizada, o funcionamento das empresas em feriados será proibido.
A nova regulamentação traz desafios relevantes, principalmente para negócios que dependem do funcionamento em feriados para manter sua operação.
A necessidade de negociar com sindicatos pode gerar custos adicionais e aumentar a complexidade da gestão de escalas de trabalho. Supermercados, farmácias e o comércio varejista em geral serão particularmente impactados, dada a necessidade de manter o atendimento contínuo ao público.
Para garantir a operação em feriados a partir de 2025, as empresas precisam agir desde já. Algumas ações recomendadas são: iniciar negociações com os sindicatos representativos de suas categorias; revisar contratos de trabalho e políticas internas; e planejar as escalas de forma estratégica, respeitando as novas regras e evitando riscos trabalhistas.
Em resumo, antes de operar em feriados, confira:
- Existe convenção coletiva autorizando o trabalho em feriados?
- A legislação municipal permite o funcionamento no feriado?
- As escalas de trabalho respeitam os direitos dos empregados (com folgas e/ou pagamento de adicional)?
- O sindicato foi consultado sobre condições de trabalho e pagamento?
- Os contratos de trabalho internos foram atualizados?
- Os empregados foram comunicados previamente sobre o trabalho em feriados?
- O registro e pagamento das horas estão sendo realizados corretamente?
A Portaria nº 3.665/2023 representa uma mudança significativa na regulamentação do trabalho em feriados. Embora tenha como objetivo fortalecer a representatividade sindical e garantir melhores condições aos trabalhadores, sua implementação impõe desafios operacionais importantes para as empresas. A adaptação a esse novo cenário exigirá planejamento, diálogo e compromisso entre empregadores, trabalhadores e sindicatos, buscando soluções que equilibrem o atendimento das demandas comerciais com a proteção dos direitos trabalhistas.
29 de abril de 2025, por Michelle Rosa