Conforme entendimento unânime, tais pontos ou milhas possuem valor econômico e integram o patrimônio do proprietário, o que torna viável sua utilização para pagamento da dívida trabalhista.

Decisão foi tomada pela 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR)ainda é passível de recurso.

Leia a íntegra da decisão no link https://bit.ly/3OgeLia

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