Conforme entendimento unânime, tais pontos ou milhas possuem valor econômico e integram o patrimônio do proprietário, o que torna viável sua utilização para pagamento da dívida trabalhista.
Decisão foi tomada pela 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR)ainda é passível de recurso.
Leia a íntegra da decisão no link https://bit.ly/3OgeLia