Recentemente, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) emitiu uma decisão importante, esclarecendo que, em caso de falecimento, o espólio não possui legitimidade para buscar indenização material, como o pensionamento. Esse direito pertence exclusivamente aos verdadeiros dependentes econômicos do falecido.
 
No entanto, o espólio possui a devida legitimidade para pleitear a reparação de danos patrimoniais e extrapatrimoniais sofridos pelo falecido em vida. Essa possibilidade permite ao espólio buscar os direitos que possam ter sido negligenciados ao empregado vitimado em um acidente fatal. Nessa situação, a discussão se concentra nos créditos do empregado falecido, abrangendo aspectos relacionados à sua trajetória profissional e aos prejuízos que possam ter ocorrido.
 
É fundamental destacar que os titulares do direito à reparação material, incluindo o pensionamento, são os próprios beneficiários dos rendimentos que o empregado falecido auferia em vida. Esses direitos são inalienáveis e estão diretamente vinculados à perda do ente querido de quem dependiam financeiramente. Portanto, é imprescindível proteger esses direitos e garantir que não sejam negociados pelo espólio em benefício de terceiros.


Recomendação ZR
Atenção, portanto, ao negociar acordos de indenização material com o espólio! É essencial identificar os legítimos dependentes econômicos do trabalhador falecido e garantir que os verdadeiros beneficiários sejam envolvidos nesse processo desde o início.

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